Fiscalização

​Qual o campo de atuação do serviço de fiscalização municipal?
O serviço de fiscalização municipal pode ser chamado a intervir em todos os assuntos de competência municipal. Mais correntemente, desenvolve ações relacionadas com a vigilância e controlo a operações urbanísticas, ocupações de espaço público e publicidade, venda ambulante, feiras e mercados e licenciamento comercial.
Está diretamente incumbido da gestão do estacionamento tarifado dentro do Centro Histórico, da atividade dos guardas-noturnos e da limpeza de terrenos particulares.


Quero apresentar uma reclamação sobre uma obra/construção. O que devo fazer?
Por via postal, telefónica ou através de endereço eletrónico, poderá apresentar uma denúncia junto da Câmara Municipal. Os contactos estão publicitados na página oficial da Câmara Municipal. A denúncia deve conter a identificação do denunciante, a exposição dos factos que motivam a queixa (localização e descrição da obra) e a identificação do denunciado. Após análise da denúncia será comunicada a sua pertinência, bem como as diligências efetuadas. Não são admitidas denúncias anónimas.


As obras isentas de controlo prévio podem ser fiscalizadas?
Sim, as obras isentas de controlo prévio devem respeitar as normas legais em vigor, especialmente as regras técnicas de construção e as decorrentes dos planos municipais de ordenamento do território e por isso são passíveis de ser fiscalizadas pela Câmara. Por essa mesma razão, a sua realização deve ser comunicada à Câmara, mediante uma exposição que faça a sua descrição e identifique o local dos trabalhos.


Uma equipa de fiscalização municipal deslocou-se ao meu terreno/habitação/estabelecimento para fazer uma visita e detetou uma ilegalidade. Em que circunstâncias é que isso pode acontecer?
As visitas de fiscalização podem ter vários motivos, nem sempre com o intuito de verificar ilegalidades. Podem decorrer de um pedido que tenha sido entregue na Câmara e que obrigue a visita ao local; de normal rotina de controlo e vigilância às atividades comerciais e de construção, mesmo que estejam licenciadas; e, em último grau, podem ter como origem uma denúncia, ou suspeita fundada por parte dos serviços camarários, que determine realizar-se uma ação inspetiva.


Em caso de ser detetada uma ilegalidade, que procedimentos serão adotados?
Em princípio, a equipa de fiscalização prestará informações sobre a gravidade da situação e como proceder. Esta atuação da equipa de fiscalização municipal significa que foi iniciado um procedimento com vista à reposição da legalidade.
Caso o motivo se prenda com obras não licenciadas, a equipa de fiscalização adverte de imediato para a paragem dos trabalhos. Simultaneamente, será avaliada a viabilidade de regularização da obra, efetuada pelo serviço de gestão urbanística.
Deve por isso acatar as indicações da equipa de fiscalização e entrar em contacto assim que possível com o serviço de gestão urbanística para se informar sobre como proceder. Pode também suceder que a gravidade da ilegalidade detetada obrigue a sanção, sendo elaborado um auto de notícia ou uma participação, podendo culminar, no caso de obras, na determinação do seu embargo.


Que efeitos decorrem do embargo da obra?
O embargo é a medida mais extrema de controlo sobre uma obra não licenciada e deve ser evitado a todo o custo. O embargo obriga à suspensão imediata, no todo ou em parte, dos trabalhos de execução da obra, fixando um prazo de duração. Pode conduzir à interdição do fornecimento de energia elétrica, gás e água e a averbamento no registo predial, junto da Conservatória Predial. Verificando-se o desrespeito do embargo da obra, será participado ao Ministério Público o crime de desobediência.


Recebi uma notificação da Câmara Municipal a informar da intenção de demolição de uma obra. O que significa?
Significa que a obra executada é ilegal e não pode ser legalizada. Com a deteção de uma obra ilegal, a Câmara Municipal faz uma apreciação da sua legalidade face aos planos municipais de ordenamento do território e às normas e regulamentos aplicáveis à construção. Após a apreciação, decide se a obra executada pode ou não ser licenciada e, em caso afirmativo, convida o particular a apresentar pedido de licenciamento indicando quais os parâmetros que devem ser assegurados no projetos de arquitetura e engenharia.