24 março 2020
"Desinfeção" das ruas
Parecer da DGS acerca da "desinfeção" das ruas
"A pulverização generalizada das ruas e estradas do Município com a finalidade de mitigar o risco de propagação do COVID-19 não se justifica, em especial em fase de estado de emergência declarado.
O risco de propagação é mitigado por outros comportamentos individuais e de grupo.
Justifica-se sim a limpeza regular das ruas com água e produto de limpeza habitual (supostamente utilizado em situações normais de funcionamento dos serviços de limpeza camarários).
Caso a Autoridade de Saúde Local determine esse procedimento (em função do risco) para local específico, devem contactar as empresas distribuidoras da região solicitando a aquisição de produtos biocidas desinfetantes de superfície (TP2) em que provem (com cópia integral dos documentos do produto submetidos à DGS) que podem ser disponibilizados e utilizados para esse fim.
Saliente-se que cada produto biocida desinfetante tem um modo específico de utilização e uma função que têm de ser escrupulosamente cumpridos, de acordo com os documentos disponibilizados, incluindo rótulo.”
Fonte: ARS Alentejo