Cartão Social
do Munícipe
Apoio social da autarquia aos munícipes, nomeadamente na comparticipação de
medicamentos e outras despesas de saúde, descontos em algumas lojas e farmácias
e no consumo de água.
Objetivos Gerais
a) Promover a inclusão e o desenvolvimento humano, social e cultural dos
munícipes a que se destina, através da criação, dinamização e apoio a respostas
assentes no princípio da discriminação positiva, necessárias para combater
problemas de exceção;
b) Evidenciar e consolidar o papel determinante da pessoa carenciada enquanto
instrumento mobilizador do seu processo de mudança e desenvolvimento,
promovendo uma imagem positiva destes indivíduos que são um importante recurso
para o concelho;
c) Colmatar e minimizar lacunas e desadequações existentes no âmbito das respostas
sociais de carácter nacional, contribuindo para a promoção da igualdade de
oportunidades para todos.
A estes objetivos gerais, o Cartão Social do Munícipe reúne um conjunto de
objetivos específicos nas áreas social, das acessibilidades e saúde, constantes
do regulamento, em anexo.
Destinatários
A atribuição do cartão depende, cumulativamente, do preenchimento dos seguintes
requisitos:
Ser pensionista, residente no concelho há mais de 2 anos e encontrar-se em
situação comprovada de carência socioeconómica.
Excecionalmente e mediante aprovação prévia, o cartão pode ser atribuído a
munícipes que não aufiram qualquer pensão ou reforma, desde que tenham idade
igual ou superior 70 anos e que não possam requerer a pensão do regime não
contributivo.
Benefícios
Área social:
1. Redução de 50 % no preço a cobrar pelo consumo de água para fins
domésticos na residência permanente, para consumos iguais ou inferiores ao 2.º
escalão previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do
Município de Évora.
2. Redução de 50 % no preço a cobrar das tarifas de resíduos sólidos
urbanos e saneamento.
3. Redução de 50 % no preço a cobrar com a ligação dos ramais de água e
saneamento.
4. As reduções previstas nos pontos 1, 2 e 3 reportam -se apenas às
situações em que o contrato de fornecimento se encontre em nome do titular do
cartão, ou de algum dos elementos que compõem o agregado familiar.
5. Isenção de pagamento no acesso às iniciativas promovidas pela Câmara
Municipal de Évora de natureza cultural, recreativa, desportiva, de formação ou
aprendizagem ao longo da vida, desde que devidamente identificadas como
isentas.
6. Direito ao passe social nos transportes públicos urbanos, cujas
condições são fixadas em protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Évora
e a entidade gestora do serviço.
Área das acessibilidades:
1. Comparticipação, até ao limite máximo de 50 %, do valor remanescente,
após comparticipação da entidade competente para o efeito, ou do total da
despesa, caso não haja direito a apoio de qualquer outra entidade, no montante
máximo de 1000,00 €, para a realização de pequenas obras ou instalação de
equipamentos na residência permanente e respetivo acesso, que visem promover a
mobilidade e acessibilidade, valor este que poderá ser atualizável por deliberação
da Câmara Municipal de Évora, a publicar nos lugares de estilo. A concessão
deste benefício fica condicionada à dotação orçamental existente para o efeito,
bem como à prévia autorização ou licença, nos termos do regime jurídico da
urbanização e da edificação, sempre e quando a obra o exija e da apresentação
dos documentos comprovativos da despesa.
Área da saúde:
1. Comparticipação de 50 % nas despesas efetuadas com medicamentos em
território nacional, mediante apresentação da prescrição médica e respetiva
fatura, desde que as mesmas sejam prescritas pelo mesmo médico e referentes à
mesma consulta.
2. Comparticipação de 50% nas outras despesas de saúde efetuadas em
território nacional no montante máximo anual de 150,00 € por beneficiário.
Como ser titular do cartão
Os candidatos ao cartão devem apresentar requerimento em modelo-tipo a obter
junto dos serviços de ação social da Câmara Municipal de Évora, da junta de
freguesia da respetiva área de residência ou de outras entidades com as quais a
autarquia venha a estabelecer acordos para este fim, acompanhado da informação
e dos documentos seguintes:
a) Requerimento próprio;
b) Cópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de eleitor,
cartão da segurança social e número fiscal de contribuinte;
c) Declaração de rendimentos do ano anterior (IRS), ou documento comprovativo
da sua isenção, mediante a apresentação de certidão emitida pela repartição de
finanças, com a indicação da existência, ou inexistência, de rendimentos de
natureza patrimonial ou outros, referente ao agregado familiar;
d) Declaração dos rendimentos pagos pela segurança social ou outros, referente
ao ano anterior;
e) Declaração dos bens patrimoniais dos elementos que compõem o agregado
familiar, a emitir pela repartição de finanças;
f) Atestado da junta de freguesia que comprove a residência do agregado
familiar no concelho de Évora, há mais de dois anos, e a sua composição;
g) Cópia do último recibo da renda de casa ou da prestação de empréstimo à
aquisição de habitação própria e permanente;
h) Comprovativo das despesas regulares de saúde;
i) Outros documentos solicitados pela Câmara Municipal de Évora, considerados
necessários a uma correta análise do pedido de atribuição do cartão;
j) Uma fotografia atualizada, tipo passe.
Contactos
Divisão de Educação e Intervenção Social
Edifício de S. Pedro, Rua Diogo Cão,
7000-872 Évora
Tel: 266 777 100
cmevora@mail.evora.net