Sobre o licenciamento da atividade de Guardas-Noturnos

​Licenciamento da atividade de Guardas-Noturnos

O licenciamento do exercício e da fiscalização da atividade de guardas-noturnos foi transferido dos governos-civis para as câmaras municipais com a publicação do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro. Assim, vem o Município de Évora, desde janeiro de 2013, a desenvolve​r e aprofundar a organização das zonas de patrulhamento dos guardas-noturnos e a atribuição de licenças, num sistema de controlo e fiscalização do exercício que passa pela intervenção da Polícia de Segurança Púbica em articulação com a Câmara Municipal de Évora.


Zonas de atuação

Existem no concelho de Évora vinte e duas zonas de atuação aprovadas para o exercício da atividade


​1. Centro Histórico de Évora


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2. Cidade Extra-Muros


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Nota: A zona D-4, abarcando as áreas da Quinta do Evaristo, do Bairro de Santo António e do Bairro de Santa Luzia, não se mostra representada nos mapas acima

Consulte em baixo, nos documentos associados, toda a l​egislação relativa ao licenciamento desta atividade.


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