Sobre o licenciamento da atividade de Guardas-Noturnos
Licenciamento da atividade de Guardas-Noturnos
O licenciamento do exercício e da fiscalização da atividade de guardas-noturnos foi transferido dos governos-civis para as câmaras municipais com a publicação do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro. Assim, vem o Município de Évora, desde janeiro de 2013, a desenvolver e aprofundar a organização das zonas de patrulhamento dos guardas-noturnos e a atribuição de licenças, num sistema de controlo e fiscalização do exercício que passa pela intervenção da Polícia de Segurança Púbica em articulação com a Câmara Municipal de Évora.
Zonas de atuação
Existem no concelho de Évora vinte e duas zonas de atuação aprovadas para o exercício da atividade
1. Centro Histórico de Évora
2. Cidade Extra-Muros
Nota: A zona D-4, abarcando as áreas da Quinta do Evaristo, do Bairro de Santo António e do Bairro de Santa Luzia, não se mostra representada nos mapas acima
Consulte em baixo, nos documentos associados, toda a legislação relativa ao licenciamento desta atividade.