Nos termos do artigo 79º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, publicita-se que a Assembleia Municipal de Évora, na sua reunião de 18 de dezembro de 2020 e aprovou os seguintes impostos e taxas para o ano 2021:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Relativamente ao IMI foi deliberado:
1. Aprovar as seguintes Taxas do IMI a cobrar em 2021, respeitantes a 2020:
a) Prédios rústicos – 0,80%;
b) Prédios urbanos – 0,43%.
2. Minorar em 30% a taxa de IMI definida para as zonas urbanas das seguintes freguesias rurais: União das Freguesias de Nª Srª da Tourega e Nª Srª de Guadalupe, Freguesia de Nª Srª de Machede, Freguesia de S. Miguel de Machede, União das Freguesias de S. Sebastião da Giesteira e Nª Srª da Boa Fé, Freguesia de S. Bento do Mato, União das Freguesias de S. Manços e S. Vicente do Pigeiro, Freguesia de Nª Srª da Graça do Divor e Freguesia da Torre de Coelheiros, por serem áreas territoriais em despovoamento ;
3. Majorar em 30% a taxa aplicada aos prédios urbanos degradados e/ou devolutos;
Derrama
Relativamente à Derrama foi deliberado:
1. Aprovar o lançamento de uma derrama de 1,5 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território;
2. Isentar da taxa os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00 €.
Participação Variável no IRS
O Município de Évora terá uma participação de 5% no IRS.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
Foi deliberado, na reunião da Assembleia Municipal de Évora, de 27 de novembro de 2019,que para 2020 a taxa será de 0,25%.